
Apesar de “o novo regime jurídico do divórcio (…) conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores” há a economia do veto. E esta manda que não haja muita oferta, para que o preço (do veto) se mantenha. Como hoje ficou demonstrado, mais uma vez.
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